O presente trabalho consiste numa reflexão jurídico-sociológica acerca da Terceirização dos Presídios – Privatização – tomando-se como parâmetro a Penitenciária Industrial Regional do Cariri – PIRC - no modelo terceirizado, que vem sendo desenvolvido em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Dadas as suas especificidades, esse novo modelo, ou seja, Privatização/Terceirização, vem provocando uma calorosa discussão, haja vista ser um tema moderno e diferenciado, e como tal, suscita as mais diversas indagações, quando não o medo. A forma de vigiar, e punir, ou a procura da reintegração dos infratores das leis, e por vezes apenados, de “ontem e de hoje”, como metodologia de eficácia ressocializatória ou como resposta aos anseios sociais não vem funcionando satisfatoriamente. Essa afirmação é incontestável. Os encarcerados estão, via de regra, submetidos ao mais absoluto estado de humilhação em suas mazelas na forma de celas. Por isso, governo e sociedade, têm o dever de perseguir um modelo prisional que possa resolver o problema, ou, ao menos, minimizar e suavizar a lastimável situação dos presídios brasileiros. Filiar-se a essa nova idéia é admitir que essa parceria estabelecida entre o setor público e a iniciativa privada poderá perfeitamente gerar ou mesmo produzir resultados satisfatórios no sistema carcerário, a exemplo de outros setores do Estado. Nessa perspectiva, considera-se a inexistência de forma sustentável, de qualquer impedimento legal ou até mesmo moral ligados ao tema.