A análise brentaniana, desenvolvida em seu livro "O conceito de Verdade" (Über den Begriff der Wahrheit), apresentou uma retomada da clássica definição aristotélica de verdade compreendida como "adaequatio rei et intelectus". Partindo dessa definição, Brentano sustentou que a verdade e a falsidade tomadas no sentido próprio se encontravam no juízo, fosse ele positivo ou negativo. A delimitação do juízo como lugar da verdade e falsidade enunciadas em seu sentido próprio, tal como Brentano mostrou ter encontrado aqui na teoria aristotélica, serviu de pedra de toque para a descrição brentaniana do juízo como um ato psíquico de atribuição de verdade e falsidade (ou valoração, da representação de “algo”, como verdadeiro ou falso). Essa descrição estava caracterizada pelo fato de que o juízo, analisado sob a ótica da Psicologia descritiva brentaniana de 1889, possuía uma estrutura e, além disso, tal estrutura consistia na predicação existencial de uma representação (ato de representar “algo”), fosse ela simples [(A)é] ou composta [(A é B)é]. Assim, ao apresentar a definição aristotélica sob estes pressupostos, a análise brentaniana reconheceu a necessidade de dissolver os problemas que envolviam a noção de “correspondência”. Segundo a tese brentaniana defendida neste livro, essa definição de verdade incorria em ambiguidades, pois ela sustentava a interpretação proposta por “[...] aqueles que, por verdade, imaginam dada certa relação de identidade ou similitude, ou mesmo semelhança, entre um pensamento e uma realidade (Realität)”.