O Código de Ética do Ufólogo foi proposto para ser empregado pelas instituições ufológicas ou ufólogos independentes, por um dos pioneiros do estudo de OVNIs no Brasil, o ufólogo Arismaris Baraldi Dias.
São 10 capítulos com suas seções e 74 artigos com seus parágrafos e várias alíneas e, ainda, a minuta da Resolução que “Cria e Constitui o Conselho de Ética do Ufólogo”.
Os pesquisadores devem tomar cuidado na escolha de testemunhas, a fim de evitar que pessoas não qualificadas venham a expor temas ou casos que, ao contrário de trazerem benefício ao estudo do fenômeno, somente confundem o público.
Todo o investigador deve ter consciência de que, através de uma pesquisa com observância das normas e técnicas que regem este estudo, após a constatação dos fatos, as informações obtidas poderão vir a modificar as estruturas política, econômica, financeira, religiosa, social e filosófica do planeta.
Se as pesquisas forem feitas sem o menor conhecimento, capacidade e habilidade, a divulgação de seus resultados poderá vir a desacreditar a ufologia.