Aplicabilidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica: haveria a necessidade de sua aplicação em face da existência da penhorabilidade das quotas sociais?
A proposta desenvolvida e exposta neste livro aborda os tensos desentendimentos entre casais, caracterizados pela manifestação, por vezes, unilateral de rompimento da sociedade conjugal. Com o fim desta associação matrimonial, estando um dos consortes na qualidade de empresário, surge a possibilidade de fraudes e abusos envolvendo o Direito de Família com o uso do véu da autonomia patrimonial. Perante situações como estas não está inerte o direito, pois pode ser desconsiderada a personalidade jurídica na forma inversa e penhorado bens da sociedade. Contudo, questiona-se a necessidade da desconsideração face a existência do instituto da penhora das quotas sociais e se esta não implica em um afronto ao affectio societatis.