A RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO FRENTE AOS PASSAGEIROS
Trata-se de uma análise de legislações incidentes no transporte aéreo doméstico e internacional. Em relação aos contratos firmados entre transportador aéreo e passageiro, traduz a reciprocidade entre as partes, exprimindo os direitos e deveres de ambos, também, a relação jurídica consumerista existente. Já quanto a responsabilidade civil do transportador aéreo, o transportador é responsável por dano a bagagem, carga; dano a integridade física do passageiro, morte, lesão; atrasos e cancelamento de voos, salvo, nas hipóteses legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais conhecidas como causas excludente de responsabilidade.